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O VÀNCULO GENÉTICO DA FILIA€ÌO PELO DNA: SUA APLICA€ÌO NOS TRIBUNAIS (*)
(especial para SIIC © Derechos reservados)
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genival.gif Autor:
Genival Veloso de França
Columnista Experto de SIIC



Artículos publicados por Genival Veloso de França 

Recepción del artículo: 12 de agosto, 2000

Aprobación: 26 de septiembre, 2000

Primera edición: 7 de junio, 2021

Segunda edición, ampliada y corregida 7 de junio, 2021

Conclusión breve
O autor ressalta a import?ncia do estudo do perfil genético do DNA, na investigaƒËo do vínculo de paternidade e maternidade, mas interroga se os seus resultados apresentam a condiƒËo de certeza absoluta e de fato inquestionável. Enfatiza que mesmo sendo a análise do polimorfismo do DNA uma prova de grande futuro na sua ess„ncia, seus métodos e técnicas nËo podem ser considerados, sob o prisma cientifico, uma prova infalível e de conclusões absolutas, capazes de transformar o magistrado em prisioneiro de seus resultados, «sacralizando» este exame em detrimento de outros meios usuais e processuais de prova.

Resumen



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O VÀNCULO GENÉTICO DA FILIA€ÌO PELO DNA: SUA APLICA€ÌO NOS TRIBUNAIS (*)

(especial para SIIC © Derechos reservados)

Artículo completo
IntroduƒËoOs estudos preliminares da genética molecular no campo da investigaƒËo da identidade tiveram início em 1953, quando os cientistas James Watson e Francis Crick descobriram a estrutura em dupla hélice do DNA (ácido desoxirribonucléico), componente responsável pelo patrimŠnio genético dos seres vivos.Somente em 1980, porém, comeƒaram a surgir técnicas capazes de caracterizar no DNA as particularidades de cada pessoa. Em 1985, Alec Jeffreys criou sondas moleculares radioativas com a propriedade de reconhecer regiões altamente sensíveis do DNA, e assim levantar os padrões específicos de cada indivíduo, que ele chamou de «impressËo digital» genética do DNA.As aplicaƒões médico-legais da «impressËo digital» genética do DNA (DNA Fingerprints) podem contribuir para a investigaƒËo da paternidade e da maternidade, mesmo após a morte dos envolvidos, desde que essa «impressËo» venha ser reconstituída através de amostras de sangue dos parentes próximos. A amostra de sangue dos avós, de tios ou de irmËos legítimos pode possibilitar uma vinculaƒËo genética com a mesma precisËo do que aquela obtida se os pais fossem vivos. Outro fato: pode-se também determinar se existe relaƒËo de parentesco entre duas pessoas.Outrossim, dentro de uma criteriosa análise, levando em conta a avaliaƒËo do risco-benefício, pode-se utilizar estas técnicas de vinculaƒËo genética da paternidade intra-útero, por meio do estudo de tecidos fetais obtidos pela aminiocentese e pela amostra de vilo corial. Nesta última - a mais usada, utiliza-se o componente fetal da placenta, a partir da 9” semana de gestaƒËo. Este método só deve ser usado em situaƒões muito especiais da determinaƒËo de paternidade de interesse judicial, pois, do contrário, deve ser feito com todas as vantagens após o nascimento da crianƒa.Outra maneira de utilizaƒËo da «impressËo genética» do DNA é na identificaƒËo de suspeitos, numa investigaƒËo criminal, através de amostras de material biológico encontradas em locais examinados, contribuindo assim para apontar autores ou excluir falsas imputaƒões.Finalmente, esse método por ser usado com certa utilidade nos casos de identificaƒËo de vítimas onde os outros métodos mostraram-se ineficazes, como nas grandes mutilaƒões ou nos carbonizados parcial ou quase totalmente, ou ainda nas exumaƒões adotando-se o uso de microssatélites pela técnica de PCR (Polymerase Chain Reaction), que permite o estudo do DNA degradado, a partir de pequenas quantidades de material obtido dos dentes, dos ossos, do bulbo dos cabelos e de outros tecidos remanescentes.A investigaƒËo da paternidade e da maternidade, antes do advento desta técnica do perfil de DNA, tinha como ajuda os marcadores sangüíneos simples. NËo se pode negar que hoje, com esses novos recursos, nËo se venha ter respostas a situaƒões, antes impossíveis como nos casos de pais falecidos, a partir de familiares diretos. Mas isso nËo quer dizer que a análise do polimorfismo do DNA tenha respostas para todas as indagaƒões no campo da identificaƒËo do vínculo genético de paternidade, nem que todos os resultados dessa prova sejam imperiosamente verdadeiros.Os equívocos do caso Castro nos Estados Unidos é um exemplo de que há muita coisa ainda para se aprender. Entre elas a de que nËo se pode acreditar demasiadamente rápido numa técnica que ainda se consolida e já se rotula com a falsa expectativa de infalibilidade. NËo foi por outra razËo que naquele país criou-se o TWGDAM (Technical work group for DNA analysis and methods) e na Europa o EDNAP (European DNA profiling group), com a finalidade de examinar cuidadosamente os diversos problemas na aplicaƒËo forense da tipagem do DNA, inclusive criando-se mecanismos seguros para um controle de qualidade.Sempre vamos repetir que na prova em DNA há uma esperanƒa muito grande de contribuiƒËo é homogenética médico-legal, a partir do momento que esta esteja firmada cientificamente, tenha respostas para um número razoável de dúvidas que ainda restam, disponha de uma rotina de previsËo de erros e venha livrar-se das pressões das empresas comerciais e dos meios de comunicaƒËo que forƒam, de um certo modo, o uso precipitado de um determinado critério, difundindo uma idéia de infalibilidade da prova. E mais: que os laboratórios sejam submetidos a controle de qualidade, que conte com banco de dados de freqü„ncia populacionais, que em casos de exclusËo confira com outros dois tipos de exames genéticos diferentes e que em casos de inclusËo conste no relatório o índice de paternidade individual para cada sistema, o índice de paternidade combinado de todos os marcadores, a probabilidade de paternidade em porcentagem e a maneira utilizada para calcular a probabilidade de paternidadeA prova em DNA nos tribunaisAlém das implicaƒões de ordem ética e legal que se verificam na prática, há outros problemas que acreditamos ser de muita import?ncia na prova em DNA pelos Tribunais.O primeiro deles, com o máximo respeito, é a dificuldade que os magistrados e advogados t„m de adentrar nesse mundo insondável da perícia especializada, de métodos e técnicas tËo complicados, tanto no que se refere ao aspecto analítico dos resultados, quanto a procedimentos mais particularizados.Acreditamos que tal fato se verifique nËo pelos intricados caminhos da prova em DNA, nos seus detalhes técnicos e metodológicos, mas pela correria de como estes testes foram impostos e, quando na formaƒËo do jurisconsulto, faltam-Ihe os ensinamentos que seus cursos básicos de Direito nËo conheciam. Diga-se ainda que esta restriƒËo nËo é apenas dirigida aos estudiosos desta área, mas também aos próprios peritos que funcionam junto a Tribunais e que nËo tiveram oportunidade de entender, em profundidade, o alcance e os fundamentos da prova do perfil de DNA em questões de investigaƒËo do vínculo genético.Acrescente-se ainda o fato de que a prova do DNA está em acelerada evoluƒËo, e muita coisa que foi publicada, mesmo em periódicos sérios hoje nËo tem mais valor. Por outro lado, muitas das empresas que fabricam o material dos testes do DNA nËo deixam de insinuar serem os resultados de identificaƒËo de paternidade e de maternidade infalíveis e inquestionáveis, o que certamente vem subvertendo o entendimento dos analistas dessa prova.Entendemos também que a análise do polimorfismo do DNA é a prova de maior futuro no momento e que, em muitas ocasiões, ela mostrou-se importante. Outra coisa, no entanto, é considera-la infalível e absoluta, tornando assim o julgador prisioneiro de seus resultados. É perigoso substituir seu juízo de valor por uma única prova, cujo resultado permite uma certa margem de erro.Será que os Tribunais estËo percebendo corretamente o significado da prova em DNA Tem sido fácil avaliar sua técnica tËo complicada e seus fundamentos tËo complexos Existe, na realidade, o entendimento de que nËo se pode excluir a possibilidade de um resultado nËo ser condizente com a verdade que se apura Seja como for, esperamos que o julgador, na sua sofrida solidËo, entenda que a interpretaƒËo correta desses valores nËo é algo intuitivo, e que se exige pelo menos o conhecimento da valorizaƒËo probabilística do resultado do teste em DNA e da sofrível adequaƒËo das estruturas médico-legais em nosso país.Desta forma, nada mais justo que, ao avaliar estes testes, os Tribunais mostrem-se cautelosos, nËo desprezem o conjunto dos outros elementos probantes e usrm tais resultados como um referencial probatório a mais.A questËo de fundoO resultado da prova da tipagem em DNA, na investigaƒËo de vínculo genético, tem valor probante absoluto e inquestionável Mesmo que a euforia de muitos tenha transformado as técnicas de investigaƒËo da paternidade e da maternidade pelo perfil do DNA numa prova incontestável, ou que se propale uma cifra cada vez mais elevada de seguranƒa na comprovaƒËo dos resultados desses exames, é imperioso, por razËo de princípios científicos, que eles possam sempre ser analisados, principalmente quando se vai tomar uma decisËo tËo grave. A recomendaƒËo mais prudente tem sido que os Tribunais acreditem com reserva no resultado do polimorfismo do DNA em questões de vinculaƒËo genética de filiaƒËo, pelo fato de nËo se ter ainda uma convicƒËo segura de seus recursos metodológicos.Qualquer que seja a avaliaƒËo mais exagerada de um ou outro analista, a prova em DNA, como é conhecida, nËo está ainda cientificamente firmada e aceita como de valor probante irrefutável, restando, por isso, é sua justa aplicaƒËo, a necessidade de consolidar a credibilidade dos laboratórios e a contribuiƒËo de uma técnica padronizada.Assim, é aconselhável nËo esquecer que os resultados dos laboratórios e dos serviƒos encarregados das provas em DNA devem ser sempre avaliados com muito rigor. Esse controle de qualidade tem de ser periodicamente exigido, para que nËo se venha a acreditar em todo e qualquer resultado de uma prova tËo delicada, principalmente levando em conta a pouca experi„ncia nacional neste setor e a precariedade dos serviƒos que, infortunadamente, nos leva a conjeturar sua vulnerabilidade. Basta notar o número elevado de exames discordantes em casos dessa ordem, mesmo quando feitos por laboratórios os mais qualificados. Temos certeza de que a principal causa de erros em exames da vinculaƒËo genética da paternidade tem por motivos as dificuldades de controlar a técnica. Outros mais seriam a falsa identificaƒËo dos examinados, a troca de amostras, o uso de marcadores genéticos inadequados ou insuficientes, os produtos com prazos vencidos e as falhas na leitura, na interpretaƒËo e na transcriƒËo dos resultados, levando tais equívocos a uma exclusËo ou a uma inclusËo indevida.NËo se deve esquecer de que a prova em DNA, pelo fato de ser aclamada pelos mais entusiastas, nËo pode confundir os que lidam com o processo judicial no momento da valorizaƒËo dos resultados, principalmente quando se sabe da rapidez com que se opera sua metodologia. Podemos até admitir que o polimorfismo do DNA será, sem dúvida, de muita valia e, por isso, uma prova muito importante no campo da identificaƒËo. Mas isso nËo quer dizer que a coincid„ncia de um padrËo de uma «tira», encontrada no material biológico de um indivíduo, seja um fato inquestionável na vinculaƒËo dele com outra pessoa. É preciso também saber se os analistas desse método estËo administrando com cuidado o resultado da prova. Enquanto as técnicas atuais nËo tiverem caráter de certeza absoluta, ou seja, cem por cento de veracidade, elas continuarËo a ser um meio de exclusËo e nËo de identificaƒËo. Ou seja: a exclusËo é categórica e a inclusËo probabilística. A expressËo «paternidade praticamente provada» nËo nos dá uma convicƒËo segura para uma tomada de posiƒËo tËo grave, passível de sérias conseqü„ncias.Outro fato que nËo pode deixar de ser salientado é o da pressËo de certas empresas interessadas nas vendas dos «kits», as quais nËo se cansam de exaltar a excel„ncia dessa técnica como propostas infalíveis e precisamente exatas. Isso vem criando, entre muitos, a falsa expectativa de alcance quase infinito dessas provas.É necessário que, por enquanto, nËo se venha usar o resultado da prova do DNA de forma aƒodada, mas com o devido cuidado que merece tudo aquilo que é atual e inusitado, e que as provas tradicionais nËo sejam de todo excluídas pelo simples fato de serem de prática mais antiga, principalmente quando estas provas podem excluir a paternidade de forma categórica, como por exemplo os sistemas ABO, Rh, HLA, etc, afastando assim a necessidade da utilizaƒËo de técnicas tËo sofisticadas como as de DNA.Vivemos em nosso país ainda um momento experimental no que concerne aos exames do DNA. Poucos sËo os serviƒos que contam com recursos e experi„ncia mais apurados. O que se tem visto, malgrado um ou outro esforƒo, é a amostra do material ser enviada a laboratórios estrangeiros ou aos nossos centros mais desenvolvidos. Assim, o que se observa é o endosso de um resultado recebido é dist?ncia e a verdade depender da correta identificaƒËo do material e da idoneidade que possa merecer aquela técnica. E o pior: o perito que recebe tal resultado nËo tem como contestar, pois dispõe em suas mËos apenas da transcriƒËo de um exame, sem qualquer tipo de informaƒËo que possa ele questionar.Aqui nËo se está colocando em dúvida a idoneidade do profissional que realizou o exame. O que se discute é a oportunidade que o perito relator do laudo conclusivo nËo tem de discutir ou recusar um resultado que pode ser duvidoso, por um erro acidental ou involuntário, por uma troca de material, por transcriƒËo indevida ou pela dificuldade de controlar a técnica.Mesmo que se afirme ser a metodologia empregada menos sensível ao erro na inclusËo da paternidade, é preciso ter muito cuidado quanto aos marcadores genéticos usados. NËo é raro que numa investigaƒËo de paternidade os locos utilizados sejam insuficientemente discriminatórios para consignar uma exclusËo, induzindo desse modo a se firmar uma falsa inclusËo. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o pai biológico é parente muito próximo do alegado pai. É claro que, quanto menor for o número de locos analisados, menor é a probabilidade da inclusËo da paternidade.Por estas e outras razões, a Sociedade Internacional de Hemogenética Forense recomenda o exame em dois laboratórios diferentes ou conferir com dois tipos de exames genéticos diferentes. Ainda assim, é de bom alvitre que esses laudos sejam acompanhados de fotografias das fichas de suporte, sobre o qual, por eletroforese foi realizada a distribuiƒËo dos fragmentos de DNA, a fim de possibilitar que outro analista confira o diagnóstico. E que se disponha de estocagem de DNA para possível contraprova em outro laboratório.Desde algum tempo atrás, insistimos na tese de que mesmo sendo o perfil ou tipagem do DNA um método de grandes expectativas futuras no campo da hemogenética médico legal, em questões de interesse criminal ou cível, os seus resultados nos dias que correm, principalmente nas localidades onde a experi„ncia dessas técnicas é incipiente, ainda merecem uma credibilidade com reservas. Mesmo tendo tal metodologia os aplausos incansáveis de seus defensores e os encantos que a mídia propaga, alguns daqueles resultados contribuíram, mesmo sem má fé, para transformar a sentenƒa numa tragédia, fazendo de um inocente, culpado; ou atribuindo-Ihe um filho que nËo é seu.Hoje, os técnicos mais prudentes nËo se cansam de afirmar que é muito importante a utilizaƒËo das sondas multilocais (MLP), pela possibilidade de trazer é lide subsídios mais completos e mais convincentes a cada situaƒËo analisada. Para muitos, e nos colocamos entre eles, constitui uma temeridade sua omissËo, na confirmaƒËo da prova. O uso dos sistemas unilocais deve ter sua indicaƒËo mais apropriada és questões criminais, quando a quantidade de material coletado é irrisória. Em casos de investigaƒËo da paternidade ou da maternidade, onde se necessita nËo apenas de identificaƒËo, mas estabelecer a vinculaƒËo genética com outras pessoas, sua utilizaƒËo é temerária face és muitas diversidades genéticas da populaƒËo nos loci cromossomiais em questËo.Em nosso país, além de nËo existir nenhum trabalho mais detalhado sobre o assunto, deve-se considerar que a populaƒËo é miscigenada de forma contínua e din?mica, e que tem uma composiƒËo étnica muito complexa, tornando difícil sua equiparaƒËo com os resultados e as observaƒões de outros povos.Por outro lado, a literatura mundial especialiuso dos sistemas unilocais deve ter sua indicaƒËo mais apropriada és questõezada nesta matéria nËo se furta de alertar para a possibilidade de identificaƒões incorretas ou duvidosas, concorrendo para resultados desastrosos, ainda que nËo tËo freqüentes, mas que nËo se pode dizer que eles inexistem. NËo convence a afirmaƒËo de que os resultados ambíguos ou atípicos sejam numa proporƒËo insignificante. O certo é que eles existem, qualquer que seja a incid„ncia admitida, e por isso deve-se considerar que, mesmo como fato isolado, alguém pode ser vítima de tal equívoco.Outro ponto a salientar é que alguns laboratórios brasileiros passaram a desenvolver suas próprias técnicas de diagnóstico, nËo só para fugir das patentes devidas ao inventor do método, mas também como manobra ousada de simplificar e baratear o exame.Além do mais, sente-se que há uma motivaƒËo em se criar um conceito de «prova absoluta». Isso tem levado muitos cientistas dessa área do conhecimento a rever a metodologia utilizada, sem, com isso, negar a contribuiƒËo que o seu bom uso pode trazer, desde que se analise com a devida cautela os resultados encontrados. É claro que essa batalha nËo será fácil. Basta levar em conta o número assustador de interesses comerciais que existe em torno dessa tecnologia, aduzida como de resultados irrepreensíveis e irrefutáveis.NËo foi por outra razËo que o Conselho Nacional de Pesquisas da Academia Americana de Ci„ncias, já em 1992, chamava a atenƒËo, num criterioso relatório, sobre a import?ncia do DNA na investigaƒËo do vínculo genético de filiaƒËo, recomendando um padrËo para a execuƒËo dos testes e o aperfeiƒoamento de seus métodos. Entre outros aspectos, dizia que as partes envolvidas devem concordar quanto ao exame; a metodologia de coleta e a análise das amostras devem ser avaliadas em cada caso; a defesa tem o direito de acesso a todos os dados e registros laboratoriais decorrentes dos exames; e os laboratórios privados nËo podem ocultar informaƒões sobre os resultados obtidos e métodos empregados, alegando segredo industrial.O interessante é que, depois disso, os Tribunais americanos passaram a considerar os testes de DNA como elemento probatório adicional e nËo como prova definitiva, inclusive permitindo o contraditório. É preciso os analistas desses resultados entenderem que, mesmo sendo o alvo da proposta a identificaƒËo de características genéticas de um individuo ou de seu grupo familiar, há probabilidade de enganos, e que isso pode se traduzir em prejuízos irreparáveis. Qualquer que seja o tipo de aƒËo judicial, o que interessa ao julgador é a serenidade na sua decisËo, a partir de provas concretas e sem probabilidades de equívocos, e lembrando que diante da dúvida, o réu deve ser beneficiado.Por outro lado, nËo se pode esquecer que essas provas do DNA dependem de técnicas muito requintadas e complexas, as quais obrigam o especialista a treinamentos constantes e posturas cautelosas. Entre nós, por exemplo, nËo existe nenhum organismo público ou privado que exerƒa fiscalizaƒËo constante como controle de qualidade, e por isso nËo se tem como padronizar métodos e técnicas, nem muito menos como avaliar as condiƒões operacionais dos laboratórios e a capacidade de seus técnicos. Se nËo houver tal cuidado, haverá muito em breve uma proliferaƒËo irresponsável e nociva de laboratórios de baixo padrËo, de cujos resultados muitos malefícios vËo surgir. NËo tem sido raro encontrar laboratórios com reagentes imprestáveis, produtos com prazos vencidos, equipamentos com defeito, placas de gelatina desnaturadas, evid„ncias de descuido na coleta de amostras e comprovados erros na organizaƒËo dos arquivos e na transcriƒËo dos laudos, fatos esses que v„m sendo advertidos há muito tempo. E mais, aquilo que tanto preocupa: cada laboratório «inventando» sua própria metodologia ou «criando» padrões de coincid„ncias de bandas. Isso nos permite pensar que peritos que trabalham em serviƒos diferentes podem discordar dessas coincid„ncias.NËo podemos perder de vista ainda que, em muitas de nossas localidades, há uma predomin?ncia muito acentuada de casamentos consangüíneos e, tal fato, inexoravelmente, repercutirá numa margem de erro maior. A única forma de se vencer essas dificuldades será com a utilizaƒËo de um método conhecido por «ceiling frequency» (freqü„ncia teto), onde será considerado o limite máximo de ocorr„ncias de um alelo, qualquer que seja a origem étnica de uma pessoa. Para que isso funcione, é necessário que os alelos sejam independentes entre si, dentro de cada loco e entre os vários locos.Por fim, a questËo: qual a chance de que apenas o indivíduo investigado seja a fonte do DNA transmitido ao suposto filho Para responder a isso já se criou um «índice de paternidade», que aponta a probabilidade de qualquer indivíduo ser o genitor e a probabilidade de apenas o examinado seja. Assim, por exemplo, se esse índice for de um para 2.000, diz-se que somente um indivíduo em 2.001 pessoas poderia ser o pai do filho questionado. Em JoËo Pessoa, cuja populaƒËo é de 600 mil habitantes, ocorreria uma probabilidade de 300 indivíduos serem o pai. Os defensores da técnica do perfil do DNA admitem que esses números chegam a uma probabilidade de um em 1 milhËo, ou seja, de 99,9999% de certeza. No entanto, para que isso ocorresse, seria necessário que o teste tivesse uma sensibilidade de 99,9999%, o que nos parece impossível. Qual seria, afinal, a probabilidade de um indivíduo ser acusado improcedentemente de uma paternidade quando seu perfil apresentar-se coincidente com o de um suposto filho Pode-se afirmar que a probabilidade de incid„ncia numa cidade como JoËo Pessoa, por exemplo, é de 1 para 3, se nËo se levar em conta a influ„ncia dos sucessivos casamentos consangüíneos na comunidade.ConclusËoIndependente da idoneidade de quem subscreve um resultado sobre o perfil ou tipagem de DNA, e até mesmo da qualidade do laboratório que recebeu as amostras para exame, aconselhamos, em favor da verdade que se persegue, a realizaƒËo do exame por outro laboratório credenciado e habilitado, que utilize as sondas MLP adequadamente, sem os recursos da improvisaƒËo e com a devida remessa dos registros gráficos, possibilitando a análise por outros especialistas. Os motivos teóricos que se inclinam em favor dos microssatélites sËo: a nËo ocorr„ncia de digestËo do DNA e a nËo migraƒËo anormal das bandas, a facilidade de ampliar e analisar vários locos pelo PCR; a possibilidade de determinar o tamanho dos alelos; a possibilidade de fazer a análise com amostras reduzidas de DNA; a menor taxa de mutaƒËo dos marcadores; o tempo de resultado menor; a maior precisËo no controle de qualidade; e a possibilidade de se ter múltiplas ampliaƒões simult?neas em pequenos fragmentos.Qualquer resultado onde se reconheƒa apenas a probabilidade de certeza, ainda que remota seja a possibilidade de o indivíduo ser o pai, por exemplo, é, no nosso entender, um exame de exclusËo. Essa prova, diante de tal resultado, será sempre uma prova de defesa quando se puder excluir, e nunca uma prova de acusaƒËo. Isso, pela possibilidade, ainda que rara, de nËo se confirmar em termos absolutos a identidade paterna.É também muito importante, na avaliaƒËo qualitativa do resultado, a utilizaƒËo de sondas multilocais. O próprio inventor do método, Alec Jeffreys, indicava sondas 33.15 e 33.6. Sobre qualquer outra inovaƒËo que se venha introduzir na técnica da tipagem de DNA, é imprescindível que se avalie criteriosamente os resultados alcanƒados. Fora de tais recomendaƒões, tem-se o direito de discutir o valor do resultado confirmado na prova.Duvidoso também é o resultado verificado pelo uso dos sistemas unilocais (SLP), pois como já se disse, sËo mais indicados em exames locais de crime, nËo se aconselhando quando se quer investigar uma paternidade, face ao desconhecimento em nossa realidade de freqü„ncias genéticas e populacionais dos «loci» cromossomiais em disputa.É preciso ainda ter muito cuidado com o resultado obtido em uma investigaƒËo com locos insuficientes para excluir uma paternidade e, com isso, nËo se venha atribuir uma falsa inclusËo.Em suma, o estudo do perfil de DNA, mesmo sendo um exame importante na questËo mais delicada da hemogenética médico-legal, pode-se afirmar com certeza que, diante da metodologia utilizada e da falta de tabelas de freqü„ncias alélicas em amostras representativas da nossa populaƒËo, nËo se alcanƒou ainda um nível de certeza que lhe empreste um valor probante absoluto e inquestionável. Primeiro, porque nËo se pode admitir como certeza aquilo que se tem como probabilidade. Depois, porque existe entre os laboratórios o uso de técnicas e métodos diversos, dando margem, vez por outra, a resultados diferentes, mesmo que os procedimentos e o cuidado do material colhido tenham sido de forma adequada. Se sob o ponto de vista científico pode-se admitir um nível de incerteza insignificante como tolerável, face é necessidade de atender uma grande demanda (como por exemplo, o baixíssimo índice de reaƒËo a um tipo de vacina), nas questões da Justiƒa, se a dúvida ocorrer, por menor que ela seja, deve beneficiar o réu. Além do mais, nËo se pode omitir que as afirmaƒões estatísticas baseadas em determinados dados sËo temerárias, porque elas sËo montadas em sofismas matemáticos. Há necessidade, por isso mesmo, que se avalie criteriosamente caso a caso. Que a hora é de repensar a «absolutizaƒËo» do exame em DNA, elevado agora como a suprema das provas e como maneira única e definitiva de resoluƒËo de todos os casos de avaliaƒËo do vínculo genético de paternidade e maternidade. Que o exame em DNA, como meio de determinar a vinculaƒËo genética da filiaƒËo, seja tËo só um elemento probatório adicional. Que o julgador por comodismo nËo se entregue a um resultado nem por desprezo deixe de considerar outras provas por desdém ou descrenƒa - colocando como irrelevantes ou suspeitas outros meios idŠneos de prova, dando ao teste em DNA o caráter de «sacralidade». E que, finalmente, nesta hora da «divinizaƒËo» e da aceitaƒËo cega deste aludido exame nËo se perca de vista o devido equilíbrio e a justa distribuiƒËo do conjunto de todo material probatório do processo.Bibliografia1. Amar AM. «InvestigaƒËo da paternidade e maternidade. Aspectos médico-legais do DNA», 2” ed. SËo Paulo, àcone, 1991.2. Eyett IW, Gill PD, Sevanage PD, Weir BS. «Estabilishing the robustness of shoat-tandem repeat statistics for forensic applications», Am J Hum Genet 58:398-407, 1996.3. Franƒa GV. «Medicina Legal», 5” ediƒËo, Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998.4. Garcia JC. «La investigation de la paternidad,» Madrid: Colex, 1992.5. Jeffreys A et al. «DNA "fingerprints" and segragation analysis of multiples markers in human pedigrees», Am J Hum Genet 39:1124, 1986.6. Jeffreys A et al. «Hipervariable "minissatelite" regions in human DNA», Nature 314:67-73, 1985.7. Jeffreys A et al. «Individual "fingerprints" of human DNA», Nature, 1985.8. Lander E. «DNA fingerprinter on trial». 33:501-5, 1989.9. Martinez SM. «Manipulation ger derecho penal», Buenos Aires, Universidad, 1994.10. Pena IDJ. «Perigos na determinaƒËo de paternidade baseada unicamente no PCR. News Lab 12:48-52, 1995.11. Simas Filho F. «A prova de investigaƒËo da paternidade», 4. ed. Curitiba, Juruá, 1996.12. Salzano FM. «A genética e a lei. AplicaƒËo é medicina legal e é biologia social», SËo Paulo: EDUSP, 1983.__________________________________________(*) Trabalho publicado em Saúde, Ética & Justiƒa 1(2):17-28, 1998


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